Mulheres passam a poder escolher profissional feminina em exames íntimos pelo SUS em Uberlândia
09/04/2026
(Foto: Reprodução) Justiça entende que exames íntimos colocam as pacientes em situação de vulnerabilidade
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Uma decisão da Justiça Federal determinou que unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia passem a garantir às pacientes o direito de optar por atendimento com profissionais de saúde do sexo feminino em exames e procedimentos íntimos.
A medida atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de protocolos específicos para esse tipo de escolha, o que estaria gerando constrangimentos e violação de direitos fundamentais de mulheres e meninas atendidas na rede pública.
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O g1 solicitou um posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e aguarda retorno.
Já o Ministério da Saúde, por meio de nota, informou que com base na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM), a atuação é orientada por estratégias centradas na escuta qualificada, no vínculo e no acolhimento, considerando de forma integral a saúde mental, sexual e reprodutiva. Leia a nota na íntegra no final da reportagem.
Segundo o MPF, em março de 2025 foi feita uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas como organização de escalas e registro de profissionais disponíveis. Diante da continuidade das irregularidades, o órgão ingressou com ação judicial em dezembro do mesmo ano.
A União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia têm prazo de 180 dias para adequar os fluxos de atendimento e implementar as medidas determinadas pela Justiça.
Como deve ficar o serviço
De acordo com a sentença, as unidades de saúde deverão informar as pacientes sobre a possibilidade de escolher atendimento por profissionais mulheres, sempre que houver disponibilidade. Caso não haja uma profissional no momento, a paciente deverá ser orientada sobre a opção de aguardar ou realizar o procedimento com o profissional disponível.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que exames íntimos colocam as pacientes em situação de vulnerabilidade, e que a escolha do profissional está diretamente ligada ao direito à intimidade. O entendimento é de que submeter mulheres a esse tipo de atendimento contra a vontade pode causar sofrimento e ferir a dignidade.
Direito a acompanhante
A decisão da Justiça também reforça o cumprimento da Lei nº 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante atendimentos de saúde. As unidades deverão afixar cartazes informativos em locais visíveis com orientações sobre esse direito e sobre a possibilidade de escolha do sexo do profissional.
Nota do Ministério da Saúde
"O Ministério da Saúde reafirma seu compromisso com a oferta de um cuidado seguro, acolhedor e humanizado às mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive em atendimentos íntimos, com foco no respeito à dignidade, à privacidade e às necessidades de cada usuária.
Com base na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM), a atuação é orientada por estratégias centradas na escuta qualificada, no vínculo e no acolhimento, considerando de forma integral a saúde mental, sexual e reprodutiva.
Nos últimos anos, houve avanços na ampliação e qualificação da força de trabalho no SUS, com incentivo à formação e à presença de profissionais em todo o território. A participação feminina na medicina segue em crescimento e já representa 48,6% dos especialistas, contribuindo para o fortalecimento e a diversidade do cuidado ofertado.
As ações da Pasta são orientadas por diretrizes nacionais e materiais técnicos que apoiam os serviços de saúde na condução de atendimentos sensíveis, ao mesmo tempo em que estados e municípios organizam seus fluxos e protocolos conforme suas realidades locais, no âmbito da gestão tripartite do SUS. Originalmente, a Lei 11.108/2005 garantiu o direito a acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto no âmbito do SUS e recentemente, esse direito foi ampliado pela Lei 14.737/2023, que passou a assegurar a todas as mulheres, em unidades de saúde públicas ou privadas, o direito de estarem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos.
O Ministério da Saúde atua para ampliar o acesso e qualificar a atenção, promovendo um ambiente cada vez mais seguro, respeitoso e sensível às necessidades das mulheres em todo o país."
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